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JUSTIÇA DECIDE QUE CRÉDITO DE CELULAR PRÉ-PAGO NÃO PODE EXPIRAR

Por Reginaldo Spínola
A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a
estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos.
A decisão é válida em todo território nacional e começa a
valer assim que as teles forem notificadas –seja por meio de um oficial de
Justiça ou após publicação no “Diário Oficial”.
A mudança foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso. De acordo com o relator do
processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um
confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço.
“Afigura-se manifesta abusividade (…) a medida impõe
ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento
não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de
telefonia”, disse.
O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras,
informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas
cabíveis.

Correio do Estado

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