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Veja as principais novidades nas regras eleitorais para 2016

Por Reginaldo Spínola
Hoje, sexta-feira (2), quando
falta exatamente um ano para as eleições municipais de 2016, vence o prazo para
aprovar alterações nas regras eleitorais que vigorem no ano que vem. Com isso,
as principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram
determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso e
sancionado pela presidente Dilma Rousseff na última terça-feira. Há ainda
outras duas leis, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, que foram sancionadas
em dezembro de 2013, por isso serão aplicadas pela primeira vez nas próximas
eleições municipais. Uma dessas leis é a chamada minirreforma eleitoral,
aprovada pelo Congresso e sancionada por Dilma.
Confira as principais regras
eleitorais que serão novidade em 2016:
Tempo de campanha
A duração da campanha eleitoral
fica reduzida de 90 para 45 dias.
Gastos nas campanhas
Para presidente, governadores e
prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou
no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição
anterior se tiver havido dois turnos.
Período de propaganda eleitoral
no rádio e na TV
Diminuiu de 45 para 35 dias.
Tamanho da propaganda na TV
Nas eleições municipais , no
primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a
prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para
prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Punição por rejeição de contas de
campanha ou não prestação de contas
O partido passa a não mais ser
punido, somente o candidato em questão pode ter o registro suspenso.
Teto de gasto de campanha de
prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.
Tempo de filiação partidária para
candidatura
Exigida filiação por ao menos
seis meses antes das eleições.
Propaganda
“cinematográfica”
Nas propagandas eleitorais, não
poderão ser usados efeitos especiais, 
montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer
tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Participação de debate eleitoral
na TV
Só vai participar o candidato de
partido com mais de nove representantes na Câmara.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos
eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por
candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um
cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50
cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
“Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para
distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres.
Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais
A campanha nas redes sociais
estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para
publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de
candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito
(excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna
eletrônica.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de
campanhas podem ir até  2h da madrugada.
Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de
encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Adesivos em carros
Serão permitidas, mas só com
adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do
para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Distribuição de tempo de
propaganda no horário eleitoral
A lei tira a exigência de que
todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou
coligações que tenham representação na Câmara. O texto mantém uma parcela da
distribuição do tempo para ser dividida entre partidos representados na Câmara,
proporcionalmente ao tamanho da bancada, e impede que um parlamentar que migre
de sigla transfira o tempo para o novo partido. *Informações do G1.

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1 Comentário

Anônimo 3 de outubro de 2015 - 04:24

Tomei odio de politico,tudo ladrao.. Tou fora. Pra naõ faz diferença alguma essa mundança.de lei eleitoral.

Comentários estão fechados.

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